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Esse é nosso termo de adesão, aqui estão todas as informações pertinentes a prestação de serviços da MB Consultoria Empresarial a seus clientes que utilizam o sistema SG Master.
Aqui estão todos os direitos, deveres e obrigações de ambas as partes envolvidas nessa parceria.

Não temos contrato de prestação de serviços, pois o sistema SG Master não possui fidelidade, aqui o cliente entra e sai livremente, quando quiser, por isso não temos contrato, mas temos regras a serem seguidas para o bom andamento da parceria.

M&B CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ 16.874.923/0001-02, com sede à Av. Nápoli, 751, Bairro Res. Eldorado, Goiânia-GO, designada PRESTADORA, juntamente com a empresa designada CLIENTE, empresa essa qualificada na Ordem de Serviço, sendo a aceitação do presente termo concretizada na execução e conclusão da prestação de serviço contratada.  

 

Item 1: O presente termo tem como objeto a implantação presencial e/ou remoto, treinamento presencial e/ou remoto, licença mensal, manutenção e suporte do sistema de automação comercial SG Master, versão especificada na Ordem de Serviço, não sendo estendida a outros softwares ou aos equipamentos periféricos. 

Item 1.1: O presente termo terá validade por tempo indeterminado, podendo a qualquer tempo e hora ser atualizado e deverá ser divulgado e informado a todos os clientes através dos meios eletrônicos cadastrados. 

Item 2: A desenvolvedora do sistema, SGBR Sistemas, nossa parceira, é a responsável pela manutenção periódica do sistema, compreendendo em atendimento de suporte 24 horas por dia, todos os dias da semana, ao CLIENTE, pelo telefone (049) 3442-0022 e/ou acesso remoto através de programa próprio ou programas de acesso remoto disponíveis, relacionada ao sistema de automação comercial. A PRESTADORA, estará disponível em horário comercial, de segunda a sexta-feira, se acionar os canais de atendimento da PRESTADORA no horário de atendimento e não obtiver um retorno imediato, sempre dever entrar em contato nos canais do suporte 24hs do desenvolvedor. Não haverá suporte presencial nem por parte do desenvolvedor, nem pela PRESTADORA, a não ser em casos extraordinários, onde a manutenção não pode ser realizada remotamente, nesses casos o atendimento presencial poderá ocorrer em até 24 hs após a abertura do chamado, no município de Goiânia e região Metropolitana, em outros municípios, o prazo será de até 72 hs, terá custo com despesa do técnico e será realizado pela PRESTADORA, em ambos os casos o atendimento será realizado em dias úteis. 

Item 2.1: Caso o CLIENTE queira atendimento presencial, fora os casos excepcionais, tratados no item 2, será cobrado o valor de R$ 100,00 (cem reais) por atendimento presencial mais custos de deslocamento quando fora do município de Goiânia. 

Item 3: Em remuneração pelos serviços mencionados no item 1, a PRESTADORA receberá do CLIENTE a quantia especificada na Ordem de Serviço. As mensalidades terão vencimento todo dia 05 (cinco) de cada mês, reajustável anualmente, no aniversário da abertura da Ordem de Serviço, com o índice de reajuste do salário mínimo no ano vigente. 

Item 3.1: As mensalidades pagas pelos CLIENTES são referentes a: custo da licença mensal com o fornecedor, atualizações e manutenções do sistema pela desenvolvedora, disponibilização de estrutura de suporte 24 horas da desenvolvedora, disponibilização de estrutura de suporte da PRESTADORA, disponibilização de treinamentos remoto e diversos custos de operação da PRESTADORA. 
Item 3.2: Caso haja atraso no pagamento da licença mensal, o serviço será suspenso após o dia 05, a qualquer momento, até que o valor do mês em atraso seja pago, sendo desbloqueado  24 horas após a compensação na rede bancária em dias úteis, e finais de semana e feriados, no próximo dia útil após a compensação. Não serão cobrados multas e nem juros pelo atraso no pagamento das mensalidades. 

Item 3.3: Em casos que o CLIENTE fique até 64 dias sem nenhum acesso e queira retornar a utilizar o sistema, poderá ser reativado a qualquer momento, sem cobrança de taxas, efetuando o pagamento das mensalidades em aberto. 

Item 3.4: Em casos que o CLIENTE fique mais de 65 dias sem nenhum acesso ao sistema e com 3 mensalidades em aberto, o sistema será automaticamente cancelado, podendo ser reativado a qualquer momento, nesses casos as mensalidades em aberto serão canceladas, não ficando nenhum débito pendente do CLIENTE e será aberta uma nova Ordem de Serviço com os valores atualizados para a tabela vigente e com cobrança de taxa de reativação no valor de R$ 200,00. 

Item 3.5: Nos casos onde o CLIENTE deixa de utilizar o sistema por mais de 365 dias (1 ano), o sistema será automaticamente cancelado, todas as mensalidades em aberto serão canceladas, não ficando nenhum débito pendente do CLIENTE. Caso o cliente queira retornar a utilização do sistema, será aberta uma nova Ordem de Serviço com os valores atualizados para a tabela vigente e com a cobrança de uma nova implantação. 

 

Item 4: Toda informação que o FISCO necessitar é de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE em repassar para o mesmo, não cabendo a PRESTADORA esse tipo de serviço. 

 

Item 5: O sistema trabalha de forma pré-pago, com a função de bloqueio. A cada trinta e cinco dias o sistema irá solicitar a renovação da licença mensal, essa renovação só é realizada pela PRESTADORA, que fará a liberação do sistema por mais 35 dias, após a confirmação do pagamento e baixa da mensalidade. 

 

Item 6: O sistema não tem fidelidade, qualquer das partes poderá encerrar a prestação dos serviços ou a utilização do sistema a qualquer momento, sem nenhum custo ou multa, apenas pedimos que seja comunicado à outra parte, com antecedência de 30 dias, para que a outra parte se organize e se prepare para o encerramento da parceria. 

 

Item 7: O suporte da empresa desenvolvedora, SGBR Sistemas, está vinculado a esse termo, caso o mesmo seja encerrado o suporte também será encerrado. 

 

Item 8: O sistema realiza backup automático no computador do usuário, porém a cópia e guarda do banco de dados (backup) é de responsabilidade exclusiva do CLIENTE, não cabendo a PRESTADORA nem a desenvolvedora a responsabilidade de realizar o mesmo, caso o computador venha a ter algum problema e os dados forem perdidos, em alguns casos, a desenvolvedora poderá conseguir o backup de recuperação do sistema e poderá ter custos para o CLIENTE. 

Item 8.1: Sempre que o CLIENTE tiver que formatar o computador ou fazer manutenção no equipamento, deverá comunicar a PRESTADORA com antecedência, para a mesma realizar o backup fora do equipamento e assim assegurar todas as informações quando fizer a reinstalação. 

Item 8.2: Caso ocorra a perda do sistema devido a problemas com os equipamentos do CLIENTE, fica estabelecido que o valor para realizar nova implantação do sistema, será de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser pago na conclusão dos serviços, caso isso ocorra não é garantido que se aproveite as informações do antigo banco de dados, a não ser que o mesmo tenha backup. 

 

Item 9: A manutenção e atualização do sistema só poderá ser realizada pela PRESTADORA e/ou pela desenvolvedora. 

 

Item 10: É vedado ao CLIENTE negociar o sistema com terceiros, sob qualquer forma, total ou parcialmente. O não cumprimento do disposto neste item implicará o pagamento de uma indenização no importe de 50 (cinquenta) vezes o valor das mensalidades. 

 

Item 11: O PRESTADOR obriga-se a manter sigilo total sobre informações confidenciais a que tiver acesso durante a realização dos trabalhos assegurando os termos da Lei Geral de Proteção de Dados  Pessoais – Lei 13.709/18. 

 

Item 12: A responsabilidade da PRESTADORA restringe-se ao aplicativo por ela instalado, não respondendo por uso indevido do sistema que vão contra a legislação fiscal estadual e/ou municipal, inserção de informações errôneas relativos a dados fiscais tipo ncm, cfop, alíquotas, csosn/cst e outros, falta de conferência de dados gerados, problemas relacionados ao ambiente sem refrigeração, equipamento em mau estado de conservação ou outro sistema que possa gerar incompatibilidade com o sistema contratado. 

 

Item 13: O CLIENTE obriga-se a colaborar com a CONTRATADA no sentido de fornecer informações a executar as tarefas solicitadas, visando a perfeita implantação do sistema de acordo com a Ordem de Serviço emitida na contratação. 

 

Item 14: O presente instrumento não dará azo a constituição de qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da PRESTADORA com relação aos funcionários do CLIENTE a seu serviço, responsabilizando-se esta última pelos direitos e deveres sociais e trabalhistas de seus empregados. 

 

Item 15: Eventuais alterações e atualizações nesse termo serão sempre disponibilizadas via endereço eletrônico cadastrado do CLIENTE e também sempre disponível no link https://www.norbx.com.br/termodeadesao 

 

Item 16: Fica o CLIENTE ciente dos termos desse documento a partir de seu recebimento e protocolo do recebimento no e-mail cadastrado assim como no aceite da Ordem de Serviço. O PROPONENTE tem total liberdade em aceitar esse termo ou não, no caso do não aceite, também não haverá a prestação do serviço sem nenhum prejuízo para ambas as partes. O PROPONENTE entende-se que seja a pessoa jurídica qualificada na Ordem de Serviço que é representada pelo portador dos documentos da empresa assim como portador da assinatura digital (certificado digital) da mesma, mostrando total responsabilidade com a mesma e isentando a PRESTADORA de qualquer responsabilidade. 

Termo de Adesão SG Master

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